Sintuf-MT aciona justiça contra Plano de Saúde GEAP
Diante do abusivo do reajuste sobre os valores de contribuição nos Planos GEAP-Referência, GEAPEssencial, GEAPClássico, GEAPSaúde, GEAPSaúde II e GEAPFamília, ocorrido através da Resolução/GEAP/CONAD n. 099, de 17 de novembro de 2015, o Conselho de Administração da GEAP Autogestão em Saúde vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2016, no percentual de 37,55%, índice que, por si, representa mais de um terço dos valores cobrados no exercício de 2015, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – SINTUF/MT e a ADUFMAT - ASSOCIAÇAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO ingressaram com Ação junto a Justiça Federal buscando assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro quanto a permanência dos beneficiários, seus substituídos, nos planos de saúde praticados pela fundação.
Foi pleiteada a antecipação de tutela, ou seja, pedido que o juiz se manifeste de imediato determinando a suspensão do aumento abusivo praticado sobre os valores integrais e individuais devidos a título de contribuição aos planos de assistência à saúde ofertados pela GEAP.
Muitos servidores apresentaram hoje no plantão o documento do GEAP onde exibia a cobrança exorbitante. Para tanto, anexamos estas aos autos para que pese favoravelmente na decisão do Juiz sobre a imediata suspensão do aumento abusivo.
Aguardamos a decisão judicial e mantermos os sindicatos informados.
Ioni Ferreira Castro
OAB/MT 45298-B