Sintuf-MT entra com ação jurídica contra a EBSERH
A UFMT, no dia 12 de novembro de 2013, assinou o contrato de gestão do Hospital Universitário Júlio Muller, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A referida empresa pública passou a administrar o HUJM, sendo responsável pelo pagamento de seus funcionários empregados públicos e compra de insumos, entre outros compromissos.
O Hospital Universitário continuou academicamente subordinado à UFMT, cumprindo com o princípio consagrado no artigo 207 da CF/88, com a missão de formar os alunos e produzir conhecimentos na área de saúde e prestar assistência e atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, os inúmeros técnico-administrativos vinculados à UFMT, com lotação junto ao HUJM, permanecem trabalhando no referido Hospital, sem qualquer ato de cessão individual/transferência/redistribuição/cooperação técnica. Ou seja, a UFMT, não expediu qualquer ato comunicando individualmente os servidores técnico-administrativos que passariam a trabalhar para a EBSERH, sujeitando-se as ordens dos empregados públicos da empresa.
Houve uma Portaria Geral de 25 de agosto de 2014 que autoriza a cessão de todos os servidores para a EBSERSH, que não se presta a tal finalidade.
Outrossim, sabe-se que é ilegal servidores técnico-administrativos serem gerenciados e administrados pela EBSERH e seus empregados públicos. Não há nenhum ato individualizado de transferência de tais servidores, muito menos a relação alegada em cláusula no contrato. O vínculo dos servidores técnico-administrativos é pessoal e direto com a Universidade Federal de Mato Grosso e, os gestores e administradores com relação aos servidores, devem ser realizadas por servidores.
Não foi tomada pela administração nenhuma medida administrativa efetiva, apta a prestigiar os direitos dos servidores que se encontram sujeitos ao poder diretivo da EBSERH de forma irregular e ilegal, não restando alternativa, senão o ingresso judicial.
Há inequívoca violação aos princípios legais e constitucionais, eis que o Contrato em nenhum momento tratou ou previu que os servidores técnico-administrativos seriam cedidos, redistribuídos, removidos ou por cooperação técnica, que são institutos que possuem nomenclatura e previsão legal.
Assim, o contrato não possui previsão de cessão dos servidores técnico-administrativos, mas sim uma modalidade genérica que “permanecerão”, o que não é nenhum instituto previsto em lei.
No contrato firmado entre a UFMT e EBSERH, qualquer situação envolvendo terceiros, in casu, os servidores técnico-administrativos, que de longa data realizaram concurso público e sempre foram vinculados à citada Universidade, deveriam ser cientificados individualmente quanto a eventual modificação de subordinação, alterações no vínculo funcional, transferências ou cessão.
Desta forma, nossa ação visa que o judiciário intervenha no sentido de declarar que a administração e gerenciamento dos servidores técnico-administrativos com lotação junto ao Hospital Universitário Júlio Muller devem ocorrer pela UFMT e as chefias por servidores estatutários, implicando no reconhecimento da nulidade da Portaria de 25 de agosto de 2014 emitida.