CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA
ATENÇÃO!!!
O Sintuf-MT solicita atenção a todos os trabalhadores que se aposentaram nos últimos cinco anos. A licença prêmio era um benefício que foi extinto em 1996, mas aqueles que adquiriram o direito e não o usufruíram na ativa, e nem adicionaram ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, tem o direito de receber a licença prêmio em dinheiro.
É importante que a aposentadoria tenha menos de cinco anos, para quem se aposentou há mais tempo, e ainda não entrou com ações judiciais cobrando este direito, infelizmente já teve o benefício prescrito. Para quem possui o direito, deve buscar a assessoria jurídica do Sintuf-MT com máxima urgência, o valor a receber deve receber correção e atualização.
Saida mais em:
“Presente a redação original do artigo 87, §2º da Lei nº 8.012/90, bem como a dicção do artigo 7º da Lei nº 9.527/97, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus a conversão em pecúnia de licença prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível a tal desiderato a comprovação de que a licença prêmio não foi gozada por necessidade de serviço.”