Análise Jurídica: Tema 951
Tema 951 - Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário.
Servidores que trabalharam no serviço público federal via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando para o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS.
A ação que teve sucesso no STF, elaborada por escritórios que compõe a Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA, se trata especificamente de uma parcela salarial devida aos servidores federais vinculados ao Ministério da Saúde e ao INSS, mas essa decisão demonstra uma nova visão do STF a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho, ainda quando vigente a relação de trabalho celetista, e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.
O problema surgiu porque, até então, a Justiça do Trabalho detinha competência para julgar as questões de direito havidas durante a relação celetista entre os servidores e a administração, mas a execução destes julgados deveria observar a data limite de 11 de dezembro de 1990 (publicação da Lei nº 8.112, de 1990), de modo que mesmo quando estas decisões envolviam parcelas salariais, a Justiça do Trabalho apenas poderia determinar o pagamento de diferenças ate dezembro de 1990.
Desta forma, ainda que o caso concreto julgado pelo STF se refira à parcela denominada “Adiantamento do PCCS”, e mesmo que a ação diga respeito especificamente a esta verba, os votos dos ministros deixam claro que a questão é geral, podendo ser utilizada em outras parcelas salariais com histórico semelhante.
É importante ressaltar que o entendimento dessa ação pode ser aplicado a ações trabalhistas já existentes (novas ações não são possíveis), que falam sobre questões diversas, cujos pagamentos foram ou serão limitados a dezembro de 1990. Assim, se nestas ações a decisão que limitou a competência a Justiça do Trabalho for inferior a 5 anos, é possível ajuizar ação, na Justiça Federal, para pleitear a manutenção da mesma verba em período estatutário, até eventual abatimento por reestruturação de carreira.
Texto: Marillin Castro
Diretora de Saúde do Trabalhador Sintuf-MT
Coordenadora Jurídica da Fasubra