Sintuf-MT derruba na Justiça IN n.28 e reverte os cortes nos adicionais ocupacionais
O Sintuf-MT conquistou uma importante vitória jurídica na defesa dos direitos dos trabalhadores técnico-administrativos da UFMT. Trata-se do processo judicial movido contra a Instrução Normativa nº 28, de 25/03/2020, que determinou a suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais (auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas).
O sindicato obteve uma liminar favorável e que determinou a reversão dos cortes dos adicionais ocupacionais aos servidores afastados e em trabalho remoto no período da Pandemia. Além disso, a liminar destacou que deverão ser restituídos os valores cortados no período.
“Nós conquistamos uma importante vitória jurídica, a defesa do direito do trabalhador, que não pode ter sua renda diminuída, lembrando que ela já é defasada e praticamente congelada. Porém a decisão cabe recurso, e infelizmente a UFMT deve recorrer. Nossa confiança é que a liminar será mantida e os trabalhadores terão seus direitos respeitados. Continuaremos trabalhando neste sentido”, destacou a coordenadora jurídica da Fasubra, Marillin Castro.
O sindicato obteve o deferimento parcial da tutela de urgência (liminar) no processo nº 1007050-61.2020.4.01.3600, que tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. A decisão do Poder Judiciário suspendeu os artigos 2º ao 7º da IN n.28/2020. Eram estes os dispositivos que serviam de fundamento para a UFMT interromper o pagamento dos adicionais ocupacionais, sendo mantidos os dispositivos quanto a vedação de prorrogação de férias, reversão de jornada reduzida e aos serviços extraordinários.