Planos de Saúde: Quitação anual 2020 deve ser entregue até 30 de abril
Atenção! Os trabalhadores que possuem planos de saúde particular (com exceção do Geap) devem apresentar o documento de quitação anual 2020. É o mesmo documento que utiliza-se na declaração de Imposto de Renda. O documento deve ser enviado até o dia 30 de abril por meio de processo eletrônico SEI endereçado a SGP-CAP-CPAB (Comissão Permanente de Análise de Benefício). No campo assunto, deve ser inserido: “Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual”.
Quem não apresentar a quitação no prazo perderá o benefício de assistência à saúde complementar.
No caso de aposentados e pensionistas, o documento será aceito com utilização de usuário externo do SEI. Para estes, em último caso, será aceito a apresentação do documento de quitação pelo e-mail [email protected]
Importante destacar que a entrega dos comprovantes fora do prazo estabelecido não gerará pagamento do benefício com efeitos retroativos