? ºC Cuiabá - MT
? ºC Sinop - MT
? ºC Rondonópolis - MT
? ºC Barra do Garças - MT

Documentos

07/05/2022 07:47

REGIMENTO ELEITORAL – triênio 2022/2025

REGIMENTO ELEITORAL

ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO COLEGIADA E DAS SEÇÕES SINDICAIS DO SINTUF-MT –

triênio 2022-2025

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º - Fica constituída Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia Geral realizada no dia 26 de abril de 2022, responsável pela coordenação do processo eleitoral para coordenação colegiada e das Seções Sindicais do SINTUF-MT – triênio 2022/2025, conforme prerrogativas estatutárias.

 

Artigo 2º - A Coordenação Colegiada e membros das Seções Sindicais, serão eleitos pelos sindicalizados do SINTUF-MT, das Fundações Apensas a UFMT e UFR, dos serviços terceirizados, da EBSERH ou demais órgãos que exerçam suas atividades na instituição e das instituições de Ensino Superior Pública que se sindicalizarem até 4 meses antes do processo eleitoral.

 

Artigo 3° - Só poderão participar da Eleição da Coordenação Colegiada e das Seções Sindicais do SINTUFMT os sindicalizados que estiverem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários de acordo com o Estatuto do SINTUF-MT.

 

Artigo 4º - É condição para realização da eleição, a existência de pelo menos uma chapa inscrita, conforme edital de convocação de eleição para Coordenação Colegiada e para as Seções Sindicais do SINTUF-MT, conforme edital publicado em Jornal de ampla circulação, conforme artigo 72 do Estatuto.

 

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

 

Artigo 5º - O período de inscrição das Chapas será de 07 a 13 (até as 17h30) de maio de 2022.

 

Artigo 6º - O horário de funcionamento da Comissão Eleitoral será das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17 h30, na Sede administrativa do SINTUF-MT na Sala do Centro de Convivência Social, Cultural e de Formação Nivaldo Queiróz (anexo do SINTUF-MT).

 

Artigo 7º - O Local da entrega da documentação à Comissão Eleitoral, inscrição e registro das chapas ocorrerão na Sede administrativa do SINTUF-MT na Sala do Centro de Convivência Social, Cultural e de Formação Nivaldo Queiróz (anexo do SINTUF-MT).

 

Artigo 8° - Para concorrer às eleições o candidato deverá estar em efetivo exercício da profissão e não estar à disposição de órgão que não tenha vínculo com a UFMT ou UFR, com ressalvas àqueles que já exercem mandato sindical e os aposentados, e não estar envolvido em nenhuma das situações prevista no artigo 82 do Estatuto do SINTUF-MT.

 

Artigo 9° - O pedido de inscrição da chapa, junto a Comissão Eleitoral, deve ser apresentada de forma completa com os 23 membros efetivos e 16 suplentes.

 

 

Artigo 10 - As chapas candidatas deverão apresentar à Comissão Eleitoral no prazo deliberado, conforme os artigos 72 e seus parágrafos, o requerimento do registro da chapa, instruído com as seguintes documentações de seus membros:

 

I – compromisso de desligamento da Função Executiva (FG e CD) até o ato da inscrição da chapa; II – comprovantes de estar em efetivo exercício da profissão de acordo com art. 8 do presente regimento;

III  - documentos individuais de aceite dos candidatos que integrarão a Chapa, fornecido pela Comissão Eleitoral, com nomes legíveis, matrículas, RGs e assinaturas;

  • certidões de que estão em dia com o sindicato (uso dos convênios, outras despesas) e declarações de sua filiação, ambos fornecidos pelo sindicato;
  • requerimento de registro das chapas estarem em cumprimento ao estatuto do SINTUF-MT em

seu artigo 9º e incisos.

 

Artigo 11 – A comissão eleitoral, no dia 16 de maio de 2022, analisará as inscrições de chapas, observando o cumprimento das exigências estabelecidas neste Regimento Eleitoral a partir das prerrogativas do Estatuto.

 

Artigo 12 - A divulgação da relação de chapas deferidas e indeferidas será realizada no dia 17 de maio de 2022

 

Artigo 13 – Os dias 18 e 19 de maio de 2022 são destinados a apresentação de recurso, pela chapa que tiver sua inscrição indeferida e/ou pedido impugnação de chapa, pelo trabalhador sindicalizado que atender o artigo 77 do Estatuto do SINTUFMT.

 

Artigo 14 – A Comissão Eleitoral julgará os recursos e/ou impugnações impetrados e homologará o resultado das inscrições de chapas no dia 20 de maio de 2022.

 

 

DAS CHAPAS E SEUS REGISTROS

 

 

Artigo 15 - Encerrando os prazos previstos nos artigos 5º e 11 aos 14, a Comissão Eleitoral providenciará a lavratura da ata de encerramento do processo de registro, mediante assinatura e testemunhas.

 

 

DO SISTEMA ELEITORAL

 

Artigo 16 - As eleições serão realizadas nos campi da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) de Cuiabá, Barra do Garças, Fazenda Experimental e Sinop e no campus da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) dar-se-ão no dia 27 de maio de 2022 das 08h00 horas às 17h30,

 

  • 1º - No Hospital Júlio Muller, a eleição, excepcionalmente, terá seu início às 06h00 e o seu término às 20h00;

 

  • 2º - Na Fazenda Experimental, a urna será volante, das 8h30 às 11h00.

 

  • 3º - Na Seção do Centro Cultural, excepcionalmente, encerrará as 19h00.

 

  • 1º – Os trabalhadores lotados no Campus Universitário de Várzea Grande votarão na Biblioteca.

 

  • 2º- Caso a Mesa Receptora observe que todos os eleitores da mesma já tenham votado poderá antecipar o encerramento da votação.

 

Artigo 17 - As chapas inscritas serão eleitas pelos sindicalizados ativos e aposentados.

 

Artigo 18 - Serão considerados válidos os votos atribuídos a cada Chapa.

 

Artigo 19 - O Processo Eleitoral será acompanhado desde a abertura das urnas até o término da apuração pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

Artigo 20 - O sigilo do voto será assegurado com o uso da cédula confeccionada pela Comissão Eleitoral, bem como o isolamento do eleitor ao ato da votação, utilizando urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio.

 

 

DA MESA RECEPTORA E DA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 21 - Serão constituídas 15 mesas receptoras, com 01 Presidente e 01 mesário nomeados pela Comissão Eleitoral.

  • - Não poderão fazer parte das mesas receptoras os Candidatos a Coordenação Colegiada e

Seções Sindicais do SINTUFMT.

  • - Serão colocadas urnas para votação nos seguintes locais.

 

 

  • CENTRO DE CONVIVÊNCIA SOCIAL/SINTUFMT
  • CASARÃO
  • BIBLIOTECA CENTRAL
  • ICET
  • ISC (antigo CCBS III)
  • FACC
  • FAMEV
  • CENTRO CULTURAL
  • IL (SAGUÃO)
  • HOSPITAL UNIVERSITARIO (HUJM)
  • FAZENDA EXPERIMENTAL (VOLANTE)
  • CUA - PONTAL DO ARAGUAIA - Sala da Seção Sindical do SINTUF
  • CUA - BARRA DO GARÇAS – Sala da Seção Sindical do SINTUF
  • CUR- RONDONOPOLIS – Bloco Central em frente ao protocolo

 

  • CUS- SINOP – Sala de reunião no Bloco de Administração

 

  • – Votam no Centro de Convivência Social/SINTUFMT os sindicalizados aposentados, e os sindicalizados lotados na CASS e

 

  • - Votam no CASARÃO os Sindicalizados lotados na Coordenação financeira (CF), Coordenação de material (CM), Gráfica Universitária, Secretária de Gestão de Pessoas, Seção de recebimento de expediente, TV Universitária, PROAD, prefeitura, aposentados, PROPG, PROEG, PROPEQ e PROPLAN.

 

  • – Votam na BIBLIOTECA Central os Sindicalizados lotados na mesma, Reitoria, Vice-Reitoria, Conselho Universitário, Auditoria, Assessoria de Comunicação, Teatro Universitário, Faculdade de Direito, Campus Universitário de Várzea Grande e Coordenação de exames e concursos (CEV).

 

  • – Votam no ISC (antigo CCBS III) os Sindicalizados lotados no Instituto de Saúde Coletiva, Faculdade de Ciências Médicas, Faculdade de Enfermagem e Nutrição, Instituto de Biociências.

 

  • – Votam no ICET os Sindicalizados lotados no Instituto de Ciências Exatas e da Terra, Faculdade de Tecnologia e Engenharia (FAET), RU, Zoológico, Instituto de Computação e Instituto de Física.

 

  • – Votam na FACC os Sindicalizados lotados na Faculdade de Administração, Economia, Ciências Contábeis, NDHIR, ICHS e Coordenação de Segurança e

 

  • – Votam na FAMEV os Sindicalizados lotados na Faculdade de Educação Física, Faculdade de Engenharia Florestal, Faculdade de Agronomia, Hospital Veterinário, CAE e

 

  • – Votam no CENTRO CULTURAL os Sindicalizados lotados na PRAE e PROCEV, Orquestra Sinfônica e Coral Universitário.

 

  • – Votam no IL (SAGUÃO) os sindicalizados lotados no Instituto de Educação (IE), Instituto de Linguagem, Departamento de psicologia, Museu Rondon e Parque Aquático.

 

  • – Votam no Hospital Universitário os sindicalizados lotados no

 

  • – Votam na Fazenda Experimental os sindicalizados os sindicalizados lotados na

 

  • – Votam na Sala do SINTUFMT em Pontal do Araguaia, os sindicalizados lotados no respectivo

 

  • – Votam na Sala do SINTUFMT em Barra do Garças, os sindicalizados lotados no respectivo

 

  • - Votam no Bloco Central em frente ao protocolo da Universidade Federal de Rondonópolis, os Sindicalizados lotados na

 

XV- Votam na Sala de reunião no Bloco de Administração do Campus Universitário de Sinop, os Sindicalizados lotados na mesma.

 

 

Artigo 22- Compete aos membros da mesa receptora I – Identificar os eleitores e receber os seus votos.

  • – Rubricar as cédulas de votação.
  • – Lacrar as urnas e rubricá-las após o encerramento das Eleições. IV – Zelar pelo bom andamento de todo o processo de Votação.

V – Registrar todas as ocorrências existentes durante o processo de Votação. VI – Elaborar a Ata e assinar juntamente com 02 testemunhas.

VII – Remeter a Comissão Eleitoral a urna para ser apurada, acompanhada dos documentos utilizados durante a execução dos votos.

 

Artigo 23 – Os membros da Mesa Receptora deverão permitir somente a presença, no recinto da votação, do(s) fiscal (is) indicado (s) pelas chapas candidatas e referendado (os) pela Comissão Eleitoral durante o tempo necessário a votação do eleitor.

Parágrafo Único – No ato da inscrição os Candidatos deverão apresentar a Comissão a relação do(s) fiscal (is).

 

Artigo 24 - Todos os membros titulares e suplentes das mesas receptoras deverão estar presentes no ato de abertura e do encerramento da votação.

 

Artigo 25 – Havendo necessidade de completar a mesa receptora, o presidente da mesa nomeará dentre os eleitores presentes os membros que substituirão os faltosos observando os impedimentos previstos neste regimento.

 

Artigo 26 – Durante o funcionamento dos trabalhos de votação só poderá intervir os membros da Comissão Eleitoral.

 

Artigo 27 – Cada chapa concorrente poderá nomear 02 fiscais para cada mesa receptora, sendo 01titular e 01 Suplente.

 

Artigo 28 – No dia e na hora publicada no edital de convocação da eleição, os membros das  mesas receptoras receberão os materiais para eleição nos seus respectivos locais de votação.

  • – O presidente de cada mesa abrirá a urna, examinando-a em seguida, para assegurar a inviolabilidade do voto, colocando-a a vista dos
  • – Antes de depositar a cédula de votação na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa receptora e aos fiscais. Se a cédula não corresponder ao modelo oficial, o eleitor será convidado a retornar à cabine e trazer a cédula que lhe foi entregue pela mesa. Caso se recuse a proceder conforme o determinado, o eleitor não poderá votar, anotando-se a ocorrência na
  • – Caso o nome do sindicalizado não conste na folha de votação, a mesa receptora só receberá o voto do eleitor mediante documento comprobatório, e o voto deverá ser em
  • – O eleitor sindicalizado deverá apresentar no ato da votação os documentos oficiais que contenha

 

Artigo 29 - Encerrando os trabalhos de votação a urna será lacrada pelos membros da mesa receptora e pelos fiscais.

 

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Artigo 30 - A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o término dos trabalhos das mesas receptoras, no Auditório do SINTUF-MT.

  • - As mesas apuradoras serão compostas pela Comissão Eleitoral e por membros convidados

pela comissão.

  • - Não poderão ser membros das mesas apuradoras os candidatos inscritos.

 

Artigo 31 - Os trabalhadores das mesas apuradoras serão acompanhados pela Comissão Eleitoral e pelos fiscais designados pelas chapas concorrentes correspondente, sendo 01 (um) fiscal indicado por cada chapa para cada mesa apuradora.

 

Artigo 32 - Antes de proceder a abertura das urnas, serão verificadas as listas dos votantes para prosseguimento da apuração.

 

Artigo 33 - Abertas as urnas, as mesas apuradoras verificarão o número de cédulas válidas se correspondem ao número de votantes mediante verificação das assinaturas da lista de votação.

 

Parágrafo Único – Não havendo compatibilidade entre o número de cédulas e assinaturas na lista de votação, anulam-se os votos a mais, aleatoriamente, antes da identificação do voto.

 

Artigo 34 - Serão nulas as cédulas.

  1. Que não correspondem ao modelo
  2. Que não estiverem rubricados pelos mesários.
  3. Que contenham rasuras fora do espaço de votação.

 

Artigo 35 - Proclamado os resultados será lavrada a ata da qual deverá conter:

  1. Dia, mês, ano, hora, local de abertura e encerramento dos trabalhos;
  2. Número total de eleitores e votantes;
  3. Resultado da apuração de cada mesa;
  4. Todas as demais ocorrências relacionadas com apuração.

 

Artigo 36 - O resultado de cada mesa apuradora será entregue juntamente com a Ata Geral à Comissão Eleitoral, que proclamará o resultado final.

 

DA IMPUGNAÇÃO

 

Artigo 37 - O pedido de impugnação deve ser feito por escrito pelos representantes da chapa inscrita ou dos respectivos fiscais.

 

Artigo 38 – A Comissão Eleitoral receberá pedidos de impugnação da eleição até o dia 30 maio de 2022.

 

Artigo 39- O pedido de impugnação será julgado pela Comissão Eleitoral no dia 31 de maio de 2022, que dará provimento ou não ouvindo as partes interessadas.

 

DA POSSE:

 

Artigo 40 – As posses da Coordenação Colegiada e das Seções Sindicais serão realizadas entre os dias 01 e 15 de junho de 2022.

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 41 – Finda a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver na primeira votação, maioria dos votos apurados que serão registrados em Ata.

Parágrafo único – Ocorrendo empate no quantitativo de votos obtidos pelas chapas, deverão ser convocadas novas eleições pela Comissão Eleitoral no prazo de 30(trinta) dias.

Artigo 42 - A Comissão Eleitoral proclamará a Chapa vencedora que obtiver a maioria simples dos votos.

 

Artigo 43 - Após a homologação da eleição, a ser realizada até o prazo do dia 31 de maio de 2022, ficará a cargo da Comissão Eleitoral a posse da chapa eleita.

 

Artigo 44 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral cabendo recurso à Assembleia Geral da Categoria.

 

Cuiabá, 06/05/2022

 

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 


CHÁCARA DO SINTUF

Redes Sociais

Sintuf-MT

Av. Fernando Corrêa da Costa, s/nº. - Campus Universitário - Coxipó - MT - 78060-900

Tel: (65) 3028-2924 - (65) 3028-2925

E-mail: [email protected] 

Atendimento:  07h30 às 18 horas 

SEDE DO SINTUF-MT

Crie seu novo site Go7
vers�o Normal Vers�o Normal Painel Administrativo Painel Administrativo