Prazo para recadastramento único da Assistência à Saúde Suplementar vai até mês de outubro
O Sintuf-MT alerta a todos os trabalhadores técnico-administrativos, da ativa e aposentados, quanto a necessidade do recadastramento único da Assistência à Saúde Suplementar. O prazo foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2022, porém a gestão Ação e Luta orienta que o procedimento seja feito com máxima brevidade.
“A legislação mudou. Antes o benefício de quem não se cadastrava no período correto era suspenso, e agora é cancelado. Então nossa orientação é para não deixar pra última hora, considerando que o sistema já apresentou falhas. Quem tiver qualquer tipo de dificuldade pode buscar o sindicato que irá receber ajuda”, destacou a coordenadora geral do Sintuf, Luzia Melo.
Para proceder com o recadastramento, os servidores, aposentados e pensionistas deverão acessar o módulo de “Assistência à Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br, escolher o procedimento “Alterar/Recadastrar”; e preencher as informações solicitadas. Esse processo deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 31/10/2022, após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.
Para os beneficiários que já usufruem do benefício, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.
Ressalta-se que mesmo aqueles servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior deverão realizar o recadastramento, visto que há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.
Orientações adicionais pertinentes ao assunto estão disponíveis através do link:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar
sei_me_27250515_oficio_circular_recadastramento.pdf
ORIENTAÇÕES
Acesse o SouGov, no bloco de "Solicitações" da tela inicial e clique no ícone "Saúde Suplementar":
Se você possui um benefício de Saúde Suplementar e deseja se recadastrar, siga os seguintes passos:
1) Após clicar no ícone "Saúde Suplementar", selecione "Alterar/Recadastrar Plano" e informe os seguintes dados do seu plano:
- a) informe o número de registro da operadora na ANS - digite apenas os números, sem espaços;
Caso o sistema não encontre o número digitado:
- Verifique no site da sua Operadora se não houve alteração no código ou
- Certifique-se que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.
- b)selecione o nome do plano de saúde:
Observação: estas informações podem ser encontradas:
- a) no Contrato da Operadora;
- b) na Carteirinha do Plano;
- c) no Portal / App da Operadora (dados cadastrais) ou
- d) Contato direto com a operadora (declaração).
2) Após o preenchimento dos dados iniciais, será apresentada uma relação dos dependentes habilitados/cadastrados no SIAPE para o benefício a ser confirmado.
Caso algum dependente não esteja elencado para vínculo do plano de saúde, provavelmente:
- a)o dependente não está registrado em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar.
Nesse caso, cadastre o dependente e prossiga com a inclusão do plano de saúde.
Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício. Clique aqui e saiba o como cadastrar o dependente.
(Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo).
- b) o dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício de saúde suplementar.
Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.
3) informe o valor de mensalidade do Plano contratado para cada um dos beneficiários do plano.
4) Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários.
5) confira os dados de sua solicitação.
6) para prosseguir é necessário concordar com os Termos apresentados.
7) agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
Acompanhando sua solicitação
Você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco "Solicitações", disponível na home do SouGov.
Atenção:
- As solicitações do benefício que não forem concluídas de forma automática serão encaminhadas para análise, deferimento e lançamento pela unidade de gestão de pessoas.
- As solicitações de encerramento do benefício serão sempre analisadas pela unidade de gestão de pessoas.
Importante: no caso de solicitação com status: Em análise, o deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo gestor, para finalização do processo.